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Programa de integridade · Decreto 11.129/2022

Governança de integridade que se prova, camada por camada.

O Basis estrutura, executa e monitora o programa de integridade da empresa, com trilha auditável do começo ao fim, ancorado na norma vigente.

verified_userIntegridade · Matriz de parâmetrosart. 57 · 15 parâmetros
ParâmetroControleStatus
I · Alta direçãoAtivocheck_circleVerificado
II · Código de condutaPublicadocheck_circleVerificado
V · Análise de riscosEm revisãopendingEm implementação
XIII · Due diligence128 partescheck_circleVerificado
XV · MonitoramentoTrimestralradio_button_uncheckedNão iniciado

Ambiente demonstrativo com dados fictícios.

01 · A obrigação

O que a norma exige, na prática.

O Decreto 11.129/2022 regulamenta a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, e define, no art. 57, os 15 parâmetros pelos quais um programa de integridade é avaliado. É contra essa régua que a CGU e os órgãos de controle medem se o programa existe de fato ou só no papel.

Ter política escrita não basta. É preciso demonstrar execução: aceites registrados, riscos avaliados, terceiros verificados, monitoramento contínuo, tudo com data e responsável.

02 · A dor

O programa existe. A prova, não.

Responsável de compliance apresentando o status do programa à liderança
a

Espalhado em planilhas

Aceites num drive, riscos noutro, diligências no e-mail. Nada conversa, nada se consolida em evidência.

b

Apoiado em norma revogada

Materiais e políticas ainda citam o Decreto 8.420/2015, revogado desde 2022. A régua mudou, o programa não acompanhou.

c

Sem rastreabilidade

Quem aceitou o quê, quando, em qual versão da política. Sem registro imutável, a resposta vira reconstrução de memória.

03 · Como funciona

Mapeie. Opere. Prove.

1

Mapeie o programa atual

Identifique o que já existe, o que está em execução e quais lacunas precisam de tratamento.

2

Coloque os controles em operação

Organize documentos, responsáveis, riscos, treinamentos, diligências e prazos num só ambiente.

3

Monitore e apresente a evidência

Acompanhe a evolução e exporte registros com autoria, data, versão e histórico.

04 · As camadas do programa

Seis camadas, uma trilha só.

person_search

Due diligence de terceiros

art. 57, XIII

Verificação de contrapartes rodando no motor nativo do Basis: lista, fonte e data de cada achado, sem integração externa.

assignment_turned_in

Documentos e aceites

art. 57, II e III

Código de ética e políticas versionados, com aceite registrado por pessoa, data e versão vigente no momento.

shield

Gestão de riscos

art. 57, V

Riscos identificados, avaliados e revisados periodicamente, com racional documentado e responsável nomeado.

monitoring

Monitoramento do programa

art. 57, XV

Acompanhamento contínuo da execução, com pendências, prazos e histórico de cada elemento do programa.

school

Treinamento e comunicação

art. 57, IV

Ações de treinamento registradas com público, conteúdo, data e presença, prontas para compor a evidência.

receipt_long

Trilha de auditoria transversal

append-only

Registro append-only de toda ação nas demais camadas. Ninguém altera nem apaga, nem administrador.

05 · A evidência

Cada registro é uma prova datada.

Aceite registrado12/03/2026 14:22
Código de Ética v3.2
Ana Souza · Diretoria Comercial
Aceite eletrônico, versão vigente. Registrado na trilha.
Due diligence09/03/2026 09:41
Fornecedor · Logística Delta Ltda.
Verificação de contrapartes pelo motor Basis
8 fontes consultadas, 1 achado, para sua análise. Dossiê com fonte e data.
Avaliação de risco27/02/2026 16:05
Contratação com o poder público
Probabilidade e impacto reavaliados
Racional documentado, responsável nomeado. Revisão periódica ativa.
Treinamento18/02/2026 10:00
Anticorrupção para área comercial
32 participantes, presença registrada
Conteúdo e material anexados. Evidência composta.

06 · Por que o art. 57

A régua mudou em 2022. O Basis nasceu na régua nova.

historyDecreto 8.420/2015 · Revogado

Ainda citado em políticas, treinamentos e materiais de mercado. Referenciá-lo hoje enfraquece a defesa do programa.

gavelDecreto 11.129/2022 · Vigente

Base de toda a estrutura do Basis: os 15 parâmetros do art. 57 organizados como matriz viva do programa.

Matriz dos 15 parâmetrosStatus honesto: 5 de 15 implementados hoje
IComprometimento da alta direçãopendingEm implementação
IIPadrões de conduta e código de éticacheck_circleImplementado
IIIPolíticas estendidas a terceiroscheck_circleImplementado
IVTreinamento e comunicaçãopendingEm implementação
VAnálise periódica de riscoscheck_circleImplementado
VIRegistros contábeis precisosradio_button_uncheckedNão iniciado
VIIControles internos confiáveisradio_button_uncheckedNão iniciado
VIIIProcedimentos para licitaçõesradio_button_uncheckedNão iniciado
IXIndependência da instância internapendingEm implementação
XCanal de denúnciaspendingEm implementação
XIMedidas disciplinaresradio_button_uncheckedNão iniciado
XIIDetecção e remediação de irregularidadesradio_button_uncheckedNão iniciado
XIIIDue diligence de terceiroscheck_circleImplementado
XIVVerificação em fusões e aquisiçõesradio_button_uncheckedNão iniciado
XVMonitoramento contínuo do programacheck_circleImplementado

O status reflete a cobertura operacional da plataforma, não uma conclusão sobre a implementação jurídica do parâmetro, que cabe à organização declarar e documentar.

07 · O custo de não organizar

Quando a auditoria chega, o tempo joga contra.

scheduleEm uma fraseQuando a evidência não está organizada, até o trabalho realizado pode parecer inexistente.
  • arrow_rightDias reconstruindo evidência que já deveria estar reunida.
  • arrow_rightNão achar a versão correta de uma política no momento da pergunta.
  • arrow_rightNão comprovar quem concluiu um treinamento e quando.
  • arrow_rightPerder o histórico de aprovação de um terceiro.
  • arrow_rightLevar informação inconsistente à auditoria.
  • arrow_rightDescobrir tarde que um controle formal não estava sendo aplicado.
  • arrow_rightPouca visibilidade do programa para a administração.

08 · Honestidade

O que o Basis não é, neste programa.

Não é consultoria jurídica. Não substitui o compliance officer nem o parecer profissional. Não garante redução de sanção. Não torna o programa efetivo só pelo uso da ferramenta.

09 · Para quem

Para quem responde pela integridade.

Compliance officers e jurídico corporativo

Quem responde pela estruturação e pela evidência do programa dentro da empresa.

Consultorias e escritórios de integridade

Operação multicliente com separação por conta e dossiê com a marca do próprio escritório.

Empresas reguladas e PMEs

Incluindo fornecedoras do poder público que precisam demonstrar integridade em contratações.

10 · Roadmap declarado

O que está no roadmap, declarado.

art. 57, X

Canal de denúncias

art. 57, IX

Instância e comitê de compliance

art. 57, I e XV

Indicadores para a alta administração

11 · Base normativa

A base legal, por eixo.

Eixo 1 · Lei Anticorrupção

Lei 12.846/2013, responsabiliza a pessoa jurídica e prevê o programa como atenuante. Decreto 11.129/2022, art. 57, os 15 parâmetros de avaliação. Orientações da CGU para estruturação de programas.

Eixo 2 · Contratações públicas federais

Lei 14.133/2021, integridade em contratações com o poder público. Decreto 12.304/2024, avaliação de integridade em determinadas contratações. Portaria Normativa SE/CGU 226/2025, disciplina a avaliação no âmbito federal. Referências do eixo 2 em validação de vigência e redação antes da publicação.

Estruture a integridade da sua empresa na régua vigente.

Sem preço público: o programa de integridade é implantado sob demonstração, com ciclo consultivo. Resposta da equipe em até um dia útil.