Programa de integridade · Decreto 11.129/2022
Governança de integridade que se prova, camada por camada.
O Basis estrutura, executa e monitora o programa de integridade da empresa, com trilha auditável do começo ao fim, ancorado na norma vigente.
| Parâmetro | Controle | Status |
|---|---|---|
| I · Alta direção | Ativo | check_circleVerificado |
| II · Código de conduta | Publicado | check_circleVerificado |
| V · Análise de riscos | Em revisão | pendingEm implementação |
| XIII · Due diligence | 128 partes | check_circleVerificado |
| XV · Monitoramento | Trimestral | radio_button_uncheckedNão iniciado |
Ambiente demonstrativo com dados fictícios.
01 · A obrigação
O que a norma exige, na prática.
O Decreto 11.129/2022 regulamenta a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, e define, no art. 57, os 15 parâmetros pelos quais um programa de integridade é avaliado. É contra essa régua que a CGU e os órgãos de controle medem se o programa existe de fato ou só no papel.
Ter política escrita não basta. É preciso demonstrar execução: aceites registrados, riscos avaliados, terceiros verificados, monitoramento contínuo, tudo com data e responsável.
02 · A dor
O programa existe. A prova, não.
Espalhado em planilhas
Aceites num drive, riscos noutro, diligências no e-mail. Nada conversa, nada se consolida em evidência.
Apoiado em norma revogada
Materiais e políticas ainda citam o Decreto 8.420/2015, revogado desde 2022. A régua mudou, o programa não acompanhou.
Sem rastreabilidade
Quem aceitou o quê, quando, em qual versão da política. Sem registro imutável, a resposta vira reconstrução de memória.
03 · Como funciona
Mapeie. Opere. Prove.
Mapeie o programa atual
Identifique o que já existe, o que está em execução e quais lacunas precisam de tratamento.
Coloque os controles em operação
Organize documentos, responsáveis, riscos, treinamentos, diligências e prazos num só ambiente.
Monitore e apresente a evidência
Acompanhe a evolução e exporte registros com autoria, data, versão e histórico.
04 · As camadas do programa
Seis camadas, uma trilha só.
Due diligence de terceiros
Verificação de contrapartes rodando no motor nativo do Basis: lista, fonte e data de cada achado, sem integração externa.
Documentos e aceites
Código de ética e políticas versionados, com aceite registrado por pessoa, data e versão vigente no momento.
Gestão de riscos
Riscos identificados, avaliados e revisados periodicamente, com racional documentado e responsável nomeado.
Monitoramento do programa
Acompanhamento contínuo da execução, com pendências, prazos e histórico de cada elemento do programa.
Treinamento e comunicação
Ações de treinamento registradas com público, conteúdo, data e presença, prontas para compor a evidência.
Trilha de auditoria transversal
Registro append-only de toda ação nas demais camadas. Ninguém altera nem apaga, nem administrador.
05 · A evidência
Cada registro é uma prova datada.
06 · Por que o art. 57
A régua mudou em 2022. O Basis nasceu na régua nova.
Ainda citado em políticas, treinamentos e materiais de mercado. Referenciá-lo hoje enfraquece a defesa do programa.
Base de toda a estrutura do Basis: os 15 parâmetros do art. 57 organizados como matriz viva do programa.
O status reflete a cobertura operacional da plataforma, não uma conclusão sobre a implementação jurídica do parâmetro, que cabe à organização declarar e documentar.
07 · O custo de não organizar
Quando a auditoria chega, o tempo joga contra.
- arrow_rightDias reconstruindo evidência que já deveria estar reunida.
- arrow_rightNão achar a versão correta de uma política no momento da pergunta.
- arrow_rightNão comprovar quem concluiu um treinamento e quando.
- arrow_rightPerder o histórico de aprovação de um terceiro.
- arrow_rightLevar informação inconsistente à auditoria.
- arrow_rightDescobrir tarde que um controle formal não estava sendo aplicado.
- arrow_rightPouca visibilidade do programa para a administração.
08 · Honestidade
O que o Basis não é, neste programa.
Não é consultoria jurídica. Não substitui o compliance officer nem o parecer profissional. Não garante redução de sanção. Não torna o programa efetivo só pelo uso da ferramenta.
09 · Para quem
Para quem responde pela integridade.
Compliance officers e jurídico corporativo
Quem responde pela estruturação e pela evidência do programa dentro da empresa.
Consultorias e escritórios de integridade
Operação multicliente com separação por conta e dossiê com a marca do próprio escritório.
Empresas reguladas e PMEs
Incluindo fornecedoras do poder público que precisam demonstrar integridade em contratações.
10 · Roadmap declarado
O que está no roadmap, declarado.
Canal de denúncias
Instância e comitê de compliance
Indicadores para a alta administração
11 · Base normativa
A base legal, por eixo.
Eixo 1 · Lei Anticorrupção
Lei 12.846/2013, responsabiliza a pessoa jurídica e prevê o programa como atenuante. Decreto 11.129/2022, art. 57, os 15 parâmetros de avaliação. Orientações da CGU para estruturação de programas.
Eixo 2 · Contratações públicas federais
Lei 14.133/2021, integridade em contratações com o poder público. Decreto 12.304/2024, avaliação de integridade em determinadas contratações. Portaria Normativa SE/CGU 226/2025, disciplina a avaliação no âmbito federal. Referências do eixo 2 em validação de vigência e redação antes da publicação.
Estruture a integridade da sua empresa na régua vigente.
Sem preço público: o programa de integridade é implantado sob demonstração, com ciclo consultivo. Resposta da equipe em até um dia útil.